Brasileiro quer estudar! Cursos de pós estão em alta em consórcios de serviços
A utilização da modalidade de consórcios facilita não só a conquista de bens, mas também a aquisição de serviços. Confira!
Publicado em: 27/03/2009 | Atualizado em: 22/05/2018
A entrada em vigor da nova lei dos consórcios, no último dia 6 de fevereiro, permitiu aos brasileiros a utilização da modalidade para facilitar não só a conquista de bens, mas também a aquisição de serviços, sendo que a nova possibilidade aponta os cursos de pós-graduação como um dos principais objetivos dos consorciados.
Nova lei
Com a vigência da nova lei, as administradoras de consórcios podem criar grupos destinados à aquisição de serviços, como pacotes turísticos, serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas, serviços de informática e pacotes para acesso à pós-graduação no exterior ou a outros serviços educacionais.
Além disso, a lei permite o uso dos créditos pelo consorciado para quitação de financiamento de sua própria titularidade, prevê condições para devolução de recursos aos associados excluídos e estabelece novos requisitos para o contrato de adesão (que passa a ser caracterizado como título executivo extrajudicial), explicitando direitos e deveres das partes envolvidas.
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