Casa Própria: Projeto cria condições especiais para "Minha Casa, Minha Vida"
Casa Própria: Projeto cria condições especiais para programa "Minha Casa, Minha Vida"
Publicado em: 27/04/2010
A deputada Stela Farias (PT) apresentou o Projeto à Casa (PL 53/2010), que tem o objetivo de criar condições especiais para implantação, no Rio Grande do Sul, do programa "Minha Casa, Minha Vida.
A parlamentar argumenta a importância de se criar, no Estado, condições para se viabilizar o maior número possível de empreendimentos ligados ao programa que busca viabilizar a construção de um milhão de moradias em todo o País através de uma série de incentivos, tanto na desoneração fiscal quanto na simplificação de processos e linhas especiais de créditos e financiamentos.
“O governo federal anunciou que um dos critérios que determinará o volume de recursos destinados à estados e municípios será o da iniciativa que estes tomarem no sentido da desoneração fiscal e da simplificação das exigências por parte do poder público”, explica a parlamentar.
O projeto, que entrou em pauta no dia 23 de março, trata da redução de tributos, simplificação de procedimentos e da permissão ao Poder Executivo da destinação de áreas de terra a empreendimentos ligados ao programa. Na desoneração tributária, o projeto contempla as principais atividades e bens envolvidos em um empreendimento, determinando reduções progressivas de acordo com as faixas de renda. “A redução de alíquotas deve ser plenamente compensada pelo aumento no volume de empreendimentos e de recursos recebidos e na geração de empregos que a indústria da construção civil tem o potencial de gerar”, justifica Stela.
No aspecto tributário, a proposta lista uma série de itens de materiais da construção civil sobre os quais incidirá redução de 50% da base de cálculo do ICMS – como cimento, tinta, fechaduras, grades, ferragens, válvulas, pias e chuveiro, entre outros. Prevê, também, redução das taxas devidas ao Estado, conforme escala de renda familiar.
Outro aspecto abrangido pelo projeto, em seu artigo 4º, é a autorização para que prefeituras municipais possam ceder ou alienar imóveis, próprios do Estado, para empreendimentos vinculados ao programa, desde que se destinem a empreendimentos para a faixa salarial de zero a três salários mínimos.
A proposta encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para parecer do órgão técnico. Se obtiver parecer favorável, seguirá tramitação em comissões de mérito e depois para deliberação pelo Plenário da Assembleia.
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