Como declarar o Consórcio de Imóveis? Entrega da IR vence dia 30 de abril
Consorcio de Imoveis: O prazo para a entrega da declaração do IRPF 2010 vence no dia 30 de abril
Publicado em: 18/03/2010
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, Pessoa Física (IRPF) 2010, vence no dia 30 de abril. Se você faz parte dos brasileiros que aderiram a um grupo de consórcio, durante o ano passado, e não sabe como declarar esta transação na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, lembre-se que os consórcios não contemplados são considerados como uma das várias categorias de bens para fins da declaração.
Para quem ainda não realizou o envio e também não organizou a papelada, segue uma lista dos principais documentos que o contribuinte deve ter em mãos na hora da declaração.
Documentos essenciais:
Informe de rendimento anual, que é fornecido pela empresa empregadora ou por pessoas físicas que contratam serviços de terceiros.
Informes bancários (saldos de conta corrente, poupança e aplicações financeiras). Os saldos em caderneta de poupança são declarados em bens e direitos e os rendimentos informados no campo de rendimentos isentos.
Documentos relacionados a bens móveis e imóveis que o contribuinte possui.
Comprovantes de gastos com saúde, educação e consultas médicas, principalmente para aqueles que declaram pelo regime completo.
Atenção: O próprio programa do Imposto de Renda faz um comparativo entre o modelo simplificado e o completo e informa qual é o mais vantajoso.
Para quem realizou a compra ou venda do imóvel:
É importante ter em mãos o contrato de compra e venda para apurar os valores do ganho de capital. Para se efetuar o cálculo, deve-se baixar no site da Receita Federal o programa Ganho de Capital 2009, onde deverá ser informada a operação de venda do imóvel. No caso de compra, basta informar o bem na coluna de bens e direitos.
Para quem investe na Bolsa de Valores:
As corretoras enviam aos contribuintes um documento informando a variação dos ativos e os ganhos realizados, por isso é essencial guardar este documento. Os movimentos em Bolsa devem ser declarados na coluna Demonstrativo de Renda Variável, para saber mais clique aqui.
Para os aposentados:
No caso dos aposentados, os documentos a serem apresentados em geral são os mesmos que os demais contribuintes. Eles devem ter em mãos, portanto, o informe de rendimentos do INSS e gastos realizados no exercício, como despesas médicas, plano de saúde e outros.
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