Como declarar o consórcio no Imposto de Renda?
Veja como declarar seu consórcio no Imposto de Renda 2019 e conheça as diferenças para declaração de consórcio contemplado e não contemplado.
Publicado em: 18/03/2020 | Atualizado em: 18/03/2020

Como todo início de ano, muitas obrigações nos cercam e entre elas está a declaração do Imposto de Renda. Mesmo diante de muitas informações, ainda há dúvidas sobre o procedimento da declaração: como fazer? O que declarar? Como não cair na malha fina? E tratando-se do sistema de consórcios, as dúvidas podem ainda aumentar: tenho que declarar meu consórcio?
A resposta é SIM, o consórcio deve ser declarado no Imposto de Renda! Mas não se preocupe, a declaração do consórcio no IR é simples.
Os contribuintes de todo o país já estão fazendo suas declarações do Imposto de Renda 2020 -ano-base 2019 - e devem enviá-las à Receita até às 23h59, horário de Brasília, do próximo dia 30 de abril. Vale ressaltar que a não declaração do imposto pode implicar em multa para o contribuinte, além de outras penalidades acerca do CPF.
Deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. Além disso, aqueles que possuíram mais de R$40 mil em rendimentos não tributáveis; que investiram qualquer valor do mercado financeiro, entre outros.
IR2020
Muitas dúvidas ainda cercam os contribuintes na hora de preencher o formulário e aqueles que compraram recentemente uma cota de consórcio também ficam na incerteza: é preciso declarar meu consórcio no IR?
Sim, é preciso declarar o consórcio no Imposto de Renda. Tanto quem obteve a carta de crédito e comprou o bem quanto quem ainda não foi contemplado deve declarar o pagamento das parcelas do consórcio no IR.
Com declarar meu consórcio?
São dois tipos de situação: o consorciado que já foi contemplado e aquele que ainda está esperando pela sua carta de crédito. Vamos ensinar como proceder em cada caso. É algo relativamente simples e sem complicações, basta ficar atento na hora do preenchimento! Veja:
Consórcio não contemplado
Mesmo sem ainda ter tido acesso à carta de crédito, o consorciado precisa declarar no imposto de renda que possui uma cota de consórcio. Todas as parcelas que foram pagas no ano de 2019 precisam ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, código “95 – Consórcio não contemplado”.
Depois, você deverá informar os valores pagos até os fins dos anos respectivos. Por exemplo, em “Situação em 31/12/2018”, os valores pagos ao longo daquele ano, se houver, e o mesmo em “Situação em 31/12/2019”.
O nome e CNPJ da Administradora de Consórcios deverão ser informados no campo “Discriminação”. Depois é só informar o tipo de bem do seu consórcio, além do número de parcelas pagas e também as que ainda vão vencer.
Consórcio contemplado
Quem já tiver sido contemplado pelo consórcio, deverá usar a mesma ficha “Bens e Direitos”, mas o campo “Situação em 31/12/2018” terá que ficar em branco.
Se você fez um consórcio de carros, por exemplo, insira um novo item na ficha “Bens e Direitos”. Ele precisa ter código “21 – Veículo Automotor Terrestre”. No campo “Situação”, a mesma coisa do consórcio não contemplado. Vale ressaltar que se você ofertou um lance, deve informar também nesse campo.
Insira ano, placa e modelo do veículo no campo “Discriminação”, assim como os dados da Administradora. Também devem ser informadas parcelas pagas e a vencer, assim como o lance (se houver) novamente.
Fácil, não é? Se restar alguma dúvida, acesse o site da Receita Federal.
Crescimento dos consórcios
No ano de 2019, o sistema de consórcio registrou crescimento nos negócios, atingindo R$ 121,50 bilhões, 26,1% acima dos R$ 96,32 bilhões de 2018, segundo a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios). A entrada de novos participantes somou 2,63 milhões (jan-nov/2019), 11,4% maior que os 2,36 milhões do ano anterior.
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