Comprar imóvel financiado pode ser arriscado
Na hora de adquirir um imóvel, muitos acabaram optando por uma modalidade de compra conhecida como “contrato de gaveta”. Nesse tipo de sistema, o pr
Publicado em: 07/11/2011
Na hora de adquirir um imóvel, muitos acabaram optando por uma modalidade de compra conhecida como “contrato de gaveta”. Nesse tipo de sistema, o proprietário do bem negociado passa para outra pessoa a responsabilidade de arcar com as dívidas de financiamento.
Esse acordo pode trazer riscos para as duas partes. Antes de fechar negócio é importante consultar um advogado para evitar possíveis problemas.
O contrato de gaveta ganhou força a partir da Lei nº 8.004/90, que estabelece o aumento de 20% na prestação financiada e de 2% no saldo devedor. A legislação também exige comprovação de crédito nas situações de transferência de imóveis.
Por isso, para comercializar a residência não quitada, o proprietário passou a oferecer o contrato de gaveta com o compromisso de que o adquirinte assuma o pagamento do restante do financiamento, sem proceder a alteração do nome do comprador no cartório de registro de imóveis.
Riscos
Com o acordo firmado, o comprador terá posse legal do imóvel apenas após a quitação do financiamento. O contrato tem validade somente entre as partes envolvidas, porém, os principais riscos desta modalidade de aquisição são:
- Morte do dono Legal da propriedade
Neste caso, o seguro por Morte e Invalidez Permanente (MIP) quita o bem em nome do herdeiro legal, e o novo proprietário pode ter problemas com família do falecido.
- Possibilidade de revenda do imóvel
O antigo dono pode agir de má-fé e revender o imóvel ou o novo dono, da mesma forma, passar o contrato adiante.
- Problemas judiciais
Se o vendedor tiver problemas na justiça que envolvam o imóvel o novo dono pode perder a residência.
- Inutilização do FGTS
O novo comprado não pode usar o FGTS para quitar o financiamento, já que não tem nenhum contrato de compra em seu nome.
Dicas
Para evitar problemas com o contrato de venda de imóvel, o presidente da Associação de Mutuários de São Paulo, Marco Aurélio Luz, aconselha o seguinte cuidados básicos:
- Consultar um advogado antes de fechar negócio
- Obter uma procuração pública registrada em cartório
- Guarde todos os comprovantes de pagamento
- Investigue o comprado, ou o vendedor, inclusive com problemas judiciais
- Consulte a certidão de matrícula do imóvel, verifique parcelas em atraso e dívidas como IPTU.
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