Consórcios: Prestação é menor que no "Minha Casa, Minha Vida" e pode usar o FGTS
Consórcio de Imóveis: Prestação é menor que no "Minha Casa, Minha Vida" e pode usar o FGTS
Publicado em: 12/05/2010
Com a ampliação das opções de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em consórcios de imóveis, aprovada em março deste ano, esse tipo de comercialização cresceu 18,1% no acumulado de 2010. Ao todo, até março, 56 mil novas cotas foram comercializadas, enquanto que nos primeiros três meses de 2009 foram apenas 47,4 mil. Segundo o vice-presidente da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), Fabiano Ferreira, o crescimento ainda é uma prévia do esperado para o ano.
Na hora de adquirir um imóvel, é preciso pensar bem para decidir entre o financiamento e o consórcio. Além de haver menos burocracia, com o crédito aprovado e apresentando a escritura registrada com alienação ou hipoteca, o pagamento do consórcio é imediato, o custo do imóvel é menor.
Segundo o professor de finanças Jonas Penido, um apartamento de R$ 100 mil financiado em 10 anos sai por 120 parcelas de R$ 1.350,33 no "Minha Casa, Minha Vida", enquanto no consórcio de imóveis as prestações caem para R$ 967. Mas no consórcio é preciso aguardar ser sorteado para obter as chaves do imóvel, ou dar o lance para a carta de crédito.
Se a opção foi pelo consórcio de imóveis, o ideal é seguir os passos abaixo:
- Verifique se a administradora é autorizada do Banco Central
- Leia atentamente o contrato
- Não acredite em promessas verbais
- Se possível, cheque com os órgãos de defesa do consumidor (Procon, Proteste, Idec)
Para usar o FGTS no consórcio de imóveis:
- O imóvel e a cota de consórcio devem estar no nome do titular da conta do FGTS
- O valor do imóvel não pode ser superior a R$500 mil
- O imóvel deve estar na cidade onde o trabalhador resida há mais de um ano
- O trabalhador deve ter, três anos de FGTS,
- O imóvel só pode ser utilizado como residência
- Pode ser usado para pagar a entrada, completar o valor do crédito ou prestações
- A renda deve corresponder a três vezes o valor do imóvel
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