Dicas consórcio: O que é o seguro obrigatório?
O DPVAT é obrigatório para condutores de veículos terrestres. Existem três tipos de indenização paga pelo DPVAT. Saiba quem pode receber.
Publicado em: 18/10/2011
O DPVAT é um seguro de trânsito que cobre despesas de acidentes e indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (de onde vem a sigla). É exclusivo para cobrir danos pessoais causados por acidentes.
O DPVAT é obrigatório para condutores de veículos terrestres. Ou seja, barcos trens, bicicletas e aeronaves não esse enquadram em possíveis indenizações. Também não são indenizados acidentes que ocorrerem fora do país e de estrangeiros em circulação no Brasil.
Qualquer pessoa que sofrer um acidente causado por veículos terrestre pode receber o seguro DPVAT. Basta que encaminhe o pedidos a um posto de atendimento. Há uma lista com todos eles no site www.dpvatseguro.com.br
Existem três tipos de indenização paga pelo DPVAT. Saiba quem pode receber.
- Por morte:
Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.
Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima
Beneficiários: são os herdeiros da vítima.
- Por Invalidez:
Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.
Beneficiários: quem recebe a indenização por invalidez é a própria vítima do acidente.
- Reembolso de despesas médico-hospitalares
Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.
Valor do reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Beneficiários: o beneficiário em casos de DAMS é a própria vítima.
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