Entenda o uso do FGTS no Consórcio de Imóveis
Consorcio de Imoveis: O consorciado passa, na prática, a ter o mesmo tratamento do mutuário do Sistema Financeiro Habitacional (SFH).
Publicado em: 18/02/2010
Quem persegue o sonho da casa própria através de um consórcio poderá usar o dinheiro que tem na conta do FGTS para quitar parcelas da cota, amortizar ou liquidar o saldo devedor. O consorciado passa, na prática, a ter o mesmo tratamento do mutuário do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). A mudança está na Medida Provisória 462/09, aprovada pelo Congresso e transformada na Lei 12.058/09. A nova lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), existem hoje 531 mil pessoas inscritas em consórcios imobiliários em todo o país.
"Agora falta a regulamentação do Conselho Curador do FGTS", diz o presidente da regional Nordeste da Abac, Carlos Alberto Teixeira Lyra. "Com a nova Lei, depois que a pessoa for contemplada (por lance ou sorteio) poderá usar a reserva do FGTS para pagar as parcelas do consórcio. Ela vai poder se planejar melhor", acredita Lyra. Ele destaca, ainda, que a liberação seguirá as normas estabelecidas para os financiamentos tradicionais (imóvel único, ter três anos de conta no fundo). Como bem lembra o presidente regional da Abac, só quem já estiver com o imóvel em mãos poderá usar o FGTS para pagar parcelas, amortizar ou liquidar o saldo devedor. É justamente isso o que difere o texto atual do apresentado em Medida Provisória no ano passado.
Sobre a agora sanção presidencial, o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS, Paulo Furtado, disse, por meio de nota, que a medida fará aumentar o número de aquisições da casa própria. A Abac calcula que esse aumento pode ser de 2% a 3% nos próximos anos. "O número de participantes já vem crescendo ano a ano. Agora vai crescer muito mais.
O consórcio é duas a três vezes mais barato que o financiamento tradicional. Não tem juros, apenas a taxa de administração, que geralmente varia de 0,10% a 0,15% ao mês. E a pessoa ainda tem chance de ser sorteada todos os meses ou dar o lance", defende Carlos Alberto Teixeira Lyra.
Até a regulamentação da nova Lei pelo Conselho Curador do FGTS, o consorciado pode utilizar o saldo da conta vinculada do fundo para dar lances ou complementar o valor da carta de crédito na aquisição do imóvel. Um exemplo: a pessoa está de olho em um apartamento que custa R$ 120 mil e obtém a carta no valor de R$ 100 mil. Recorre, então, ao FGTS e usa os R$ 20 mil para completar o que falta. Se tiver R$ 20 mil na conta vinculada, claro. Mesmo após as novas regras entrarem em vigor, esses dois casos continuarão valendo também.
A direção da Abac acredita que pode haver uma mudança no perfil dos consorciados a partir da mudança nas regras: a possibilidade de contar com o dinheiro do FGTS para quitar as parcelas deve fazer a diferença para famílias de baixa renda.
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