FGTS inativo para investir em consórcios
Entenda como o saldo do FGTS inativo pode ser aproveitado no sistema de consórcio para outros tipos de bens e não somente para imóveis.
Publicado em: 21/02/2017 | Atualizado em: 21/02/2017
Trinta milhões de pessoas poderão sacar R$ 43 bilhões das contas inativas do FGTS. Poderá fazer uso desse saldo, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até o dia 31 de dezembro de 2015. A data limite para a retirada do valor é até 31 de julho deste ano.
O saldo do FGTS pode ser usado no âmbito do sistema de consórcio por meio da oferta de lance para obtenção da carta de crédito ou complementação do valor para a compra de imóvel residencial concluído ou em construção. Para quem já faz parte de um consórcio, o valor pode ser utilizado para amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas.
Com as novas iniciativas do Governo Federal, somente o saldo do FGTS inativo poderá ser usado de maneira mais ampla e não apenas destinado a imóveis. Portanto, pode ser aplicado na compra de bens, investir em novos consórcios, ofertar lance e antecipar a quitação das parcelas desse tipo de compra programada. Confira na sequência, o calendário de pagamentos das contas inativas do FGTS:
Janeiro e fevereiro – saque a partir de 10/03
Março, abril e maio – saque a partir de 10/04
Junho, julho e agosto – saque a partir de 12/05
Setembro, outubro e novembro – saque a partir de 16/06
Dezembro – saque a partir de 14/07
Para você que ainda não faz parte de um consórcio, faça uma simulação! Escolha o bem desejado com o respectivo valor e confira. Além de poder pagar a 1ª parcela do seu consórcio com o FGTS inativo, você ainda pode ofertar um lance e aumentar as chances de contemplação. Confira outras vantagens!
Fonte: Jornal Hoje / Caixa Econômica Federal
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