FGTS liberado para consórcio imobiliário
Com a mudança,o trabalhador poderá utilizar nos consórcios os mesmos critérios usados na amortização ou liquidação do saldo devedor em financiamento
Publicado em: 15/12/2009
Os trabalhadores poderão utilizar o dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar o saldo devedor e pagar parte das prestações de consórcios imobiliários. A nova regra foi aprovada nesta terça-feira pelo Conselho Curador do Fundo do FGTS.
Hoje, somente é possível utilizar o saldo do FGTS em consórcios imobiliários no momento de dar o lance para adquirir a carta de crédito ou complementá-la. Com a mudança, que já havia sido determinada em outubro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o trabalhador poderá utilizar nos consórcios os mesmos critérios usados atualmente na amortização ou liquidação do saldo devedor em financiamento de imóveis pela Caixa.
Para se beneficiar da mudança, é preciso que a cota do consórcio e o imóvel residencial estejam no nome do titular da conta e que o imóvel tenha sido adquirido com recursos da carta de crédito do consórcio. Não será permitido o uso do saldo em imóvel comercial, terreno ou reforma.
"A iniciativa amplia o esforço para que a população consiga realizar o sonho da casa própria", afirmou o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Wellington Moreira Franco. A Caixa Econômica Federal tem até 90 dias para operacionalizar a medida.
Caso queira utilizar o Fundo para pagamento de parte das prestações, o consorciado não poderá ter mais de três prestações em atraso e o saque da conta será feito em parcela única para quitação de doze prestações do consórcio, informou Moreira Franco. No mais, o valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ou seja, de até 500.000 reais.
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