Habite-se garante a segurança dos futuros moradores do imóvel
Habite-se garante a segurança dos futuros moradores do imóvel
Publicado em: 02/05/2011
Quem procura comprar um imóvel costuma ouvir uma certa palavra no momento de receber a unidade. Concedido pela Prefeitura loca, o Habite-se é um documento emitido para prédios, casas térreas e sobrados recém-construídos ou que passam por reformas, atestando que estão prontos para receber seus ocupantes. A certidão autoriza que o local passa ser habitado.
Com a concessão do Habite-se, o proprietário tem a garantia de que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado. O documento atesta que as obras da unidade cumpriram a legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano e que respeitam os parâmetros legais em relação à área de construção e ocupação do terreno.
Se um interessado em um imóvel opta por uma unidade sem o Habite-se, pode correr riscos por possíveis irregularidades no local. O proprietário que muda para uma residência sem a autorização da Prefeitura está sujeito à multa em função do documento não ser liberado.
O Habite-se é uma exigência que garante a segurança dos futuros moradores do imóvel. Para uma unidade pronta, o documento é uma condição indispensável para a concessão de financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e para a averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Sem o certificado, a construção não tem reconhecimento jurídico, sendo impossível ao proprietário exercer seus direitos de forma plena.
Outro aspecto importante é o cuidado do construtor do empreendimento, que deve cumprir uma série de requisitos para obtenção do Habite-se. Antes de dar entrada no pedido de concessão, o construtor deve obter documentos fundamentais, como atestados das concessionárias de água e energia elétrica e do Corpo de Bombeiros, que comprovam a correta funcionalidade das instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas.
Após a solicitação, deverá aguardar a vistoria, que irá avaliar se o local foi construído segundo o projeto inicialmente aprovado, o que pode resultar no indeferimento, caso não tenha sido executado corretamente.
Segundo especialistas do mercado, os proprietários que adquiriram o imóvel devem optar por:
• Solicitar ao construtor que providencie o documento
• Em caso de o Habite-se não ser concedido, rescindir o contrato e receber tudo que pagou, mais perdas e danos
• Procurar saber qualquer eventual problema e requerer a devolução do valor gasto do construtor/ vendedor do imóvel.
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