Ibedec aconselha consumidor na compra da casa própria
Consorcio de Imoveis: O candidato a comprador da casa própria pode seguir alguns passos indicados pelo Ibedec
Publicado em: 15/03/2010
Impulsionado pela retomada do crédito e por ações do governo, como o programa "Minha Casa, Minha Vida" e desonerações fiscais, o setor imobiliário foi se recuperando dos efeitos da crise ao longo de 2009 e é apontado, em 2010, como um dos carros-chefe da economia.
Diante de notícias tão animadoras, muitos brasileiros se sentem estimulados a concretizar o sonho da casa própria. No entanto, para que essa decisão financeira, considerada uma das mais importantes da vida, não se transforme em motivo de arrependimento, é necessário recolher o máximo de informações possíveis sobre o imóvel pretendido. E as informações, bem como os cuidados a serem tomados, variam, conforme o tipo de imóvel – na planta/em construção ou já pronto/usado.
Imóvel na planta ou em construção
Conforme observa o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), nas duas primeiras modalidades, o comprador e o construtor firmam um contrato de promessa de compra e venda, cujo pagamento pode ser à vista ou financiado.
Antes de chegar a esse ponto, porém, o candidato a comprador pode seguir alguns passos indicados pelo instituto:
1. Verificar a idoneidade do construtor, o que pode ser feito por meio de uma pesquisa no Procon, por exemplo, que pode apontar se contra a empresa constam problemas de atraso na entrega da obra ou vícios de construção; ver a relação de imóveis já erguidos pela construtora, inclusive visitando os locais, o que possibilita checar a qualidade do material ou acabamento utilizado. Também é possível se certificar de que os responsáveis têm registro no Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia); como ainda não existe o Habite-se – documento expedido pela prefeitura, ao final da obra, aprovando a construção;
2. É preciso confirmar se a incorporação está regularmente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, onde se obtêm dados sobre a metragem, a planta, a área total e privativa e a situação jurídica. Também é importante verificar o alvará de construção, cujo número deve ser colocado na porta da obra; guardar todos os documentos relacionados ao empreendimento, como propostas e panfletos de propaganda. Isso garante que o comprador possa exigir o cumprimento do que foi prometido, em caso de descumprimento.
Imóvel usado
No caso de imóveis já prontos/usados, recomenda o Ibedec, os candidatos à aquisição devem analisar principalmente a certidão de matrícula, que traz informações sobre o proprietário; a metragem e confrontações da propriedade; vaga de garagem, se for apartamento; e a situação jurídica, com dados sobre penhora, hipoteca e outros.“Mesmo assim, é importante verificar no Judiciário se o proprietário tem alguma pendência que envolva o imóvel”, aconselha o instituto.
Além disso, para não ter prejuízos futuros, o comprador deve checar se existem débitos em nome do proprietário, como taxas de condomínio ou IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) atrasados.
Pagamento
Além da documentação e da condição legal do imóvel, a escolha da forma de pagamento determina se o comprador fará um bom negócio ou não. Neste caso, aconselha o Ibedec, caso não seja possível adquirir o bem à vista e o comprador precise recorrer ao financiamento, é importante que analise antes o orçamento familiar, para ver se pode reservar até 20% dele para as prestações.
Mesmo assim, economizar dinheiro por um tempo, para poder oferecer o máximo que puder de entrada, diminui o valor a ser financiado, ou seja, a dívida que tem pela frente. O FGTS também pode ser usado para amortizar o saldo devedor.Os prazos muito longos, de 20 ou 30 anos, podem ser atrativos em um primeiro momento, por oferecerem parcelas menores. No entanto, conforme observa o instituto, o valor final pode dobrar ou até triplicar, já que as prestações estão embutidas de juros e correções monetárias. Além disso, durante o período de financiamento, o mutuário deve sempre verificar se a prestação é suficiente para quitar os chamados acessórios do contrato – juros, correção monetária, seguro e taxa de administração - e se a dívida está diminuindo.
Há também a opção do Consórcio de Imóveis. No consórcio não há incidência de juros, mas sim, a cobrança de uma taxa administrativa e para participar, não há necessidade de comprovação de renda. O valor da carta de crédito é corrigida pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). E o consorciado ao ser contemplado, ou dar o lance, receberá uma carta de crédito para comprar o imóvel que achar adequado às suas expectativas.
Por fim, o presidente do Ibedec, Geraldo Tardin, lembra que o mutuário também é um consumidor. “Por esse motivo, tem todas as garantias trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor), sendo que as práticas abusivas podem ser revistas judicialmente e vão desde a exclusão da cobrança de taxas abusivas até a facilitação da defesa judicial”, explica.
Faça uma Simulação
Você pode adquirir casa, carro ou moto pagando parcelas mensais sem juros.
Ver PlanosFaça uma Simulação!
Programe a compra do seu bem Sem Juros
Consórcio de Imóveis
Compre sem juros imóvel comercial ou residencial, construa ou reforme.
Consórcio de Carros
Compre automóveis, caminhões, caminhonetas, novos ou usados.
Consórcio de Motos
Compre qualquer marca ou modelo de moto, nacional ou importada, nova ou usada
Consórcio de Serviços
Crédito para viagens, estudos, saúde e estética, festas, casamento e muito mais!