Imóveis: Confira como declarar apartamento no IR - 2010
Consórcio: Confira como declarar apartamento no IR - 2010
Publicado em: 29/04/2010
Respostas da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci, da Libertuci Advogados Associados, às dúvidas sobre o Imposto de Renda:
Em 2009, foi adquirido apartamento em nome de meu filho, que é meu dependente, no valor de R$ 150 mil. Metade do total foi doado por mim e a outra metade doada por minha irmã. A aquisição foi feita e registrada com usufruto meu e de minha irmã, na proporção de metade para cada um e o apartamento foi alugado. Como essa aquisição e seus rendimentos devem ser declarados? Como declarar o usufruto? Pery
Segundo a advogada Elisabeth Libertuci:
O efetivo valor desembolsado para a compra do apartamento deve constar na declaração de bens do filho, com a observação de que sobre ele há usufruto em favor da mãe e da tia. A coluna "situação em 31/12/2008" não deve ser preenchida e na coluna "situação em 31/12/2009" o efetivo desembolso para compra. Este mesmo valor deve ser informado no campo "rendimentos isentos e não tributáveis", linha "transferências patrimoniais", já que a origem de recursos para essa compra vem de você e de sua irmã. Com relação à sua declaração de IR, informe o valor doado ao filho no campo "pagamentos e doações efetuados", código 81.
Também preencha a declaração de bens, informando que mantém 50% de usufruto sobre o apartamento. Não preencha as colunas "situação em 31/12/2008" e "situação em 31/12/2009". Informe a metade dos aluguéis recebidos no campo "rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas" (assumindo que o inquilino não é pessoa jurídica). Todos os lançamentos a serem feitos por você devem também constar na declaração de imposto de renda de sua irmã.
O Prazo para entrega da declaração de ajuste anual vai até o dia 30 de abril, às 23h59m59s, hora de Brasília, para quem usar a internet. Quem entregar no Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Correios, o horário é o de expediente desses órgãos.A multa para quem atrasar a entrega é de 1% (um por cento)b ao mês ou fração, limitada a 20% (vinte por cento) do imposto apurado na declaração. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, mesmo que não haja imposto apurado.
Faça uma Simulação
Você pode adquirir casa, carro ou moto pagando parcelas mensais sem juros.
Ver PlanosFaça uma Simulação!
Programe a compra do seu bem Sem Juros
Consórcio de Imóveis
Compre sem juros imóvel comercial ou residencial, construa ou reforme.
Consórcio de Carros
Compre automóveis, caminhões, caminhonetas, novos ou usados.
Consórcio de Motos
Compre qualquer marca ou modelo de moto, nacional ou importada, nova ou usada
Consórcio de Serviços
Crédito para viagens, estudos, saúde e estética, festas, casamento e muito mais!