Imposto de Renda 2010 - Veja sobre bens imóveis
Consorcio de Imoveis: Novas regras para a declaração do Imposto de Renda de 2010, mudanças refere-se aos bens.
Publicado em: 18/02/2010
As novas regras para o Imposto de Renda 2010 (ano-calendário 2009), divulgadas neste mês, trazem algumas alterações em relação ao período anterior. A mudança mais importante refere-se aos bens. Veja o que mudou para não errar na hora de declarar.
Para que o contribuinte seja obrigado a entregar o IR, a soma de todo o seu patrimônio deve ser superior a R$ 300 mil - antes o limite era de apenas R$ 80 mil. De acordo com a Receita, a mudança é um ajuste à recente valorização dos imóveis no País. Portanto, caso o contribuinte não tenha bens com valor superior a R$ 300 mil, mas tenha tido rendimentos superiores a R$ 17.215,08 em 2009, ele será obrigado a declarar.
Neste ano, a Receita retirou a obrigatoriedade de entrega da declaração para pessoas que sejam sócias de empresa de qualquer porte. “Mesmo que a empresa estivesse inativa, as pessoas tinham que apresentar declaração. Agora, se o sócio não se enquadrar nas outras situações de obrigatoriedade de entrega da declaração, ele não precisará mais entregar”, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, explicando que só no ano passado a Receita recebeu 5 milhões de declarações simplesmente por conta de participação de pessoas em sociedades, mesmo que não tivessem rendimentos.
A nova instrução da Receita também permite que o contribuinte amplie o número de parcelas de pagamento do imposto, caso mude de idéia após a declaração. “Caso a pessoa escolha pagar o imposto em três cotas e depois decida que quer efetuar o pagamento em seis, ele pode. Basta retificar a declaração e ampliar o número de parcelas”, explica Garcia. A alteração pode ser realizada até a data de vencimento da última cota prevista inicialmente na declaração.
A Receita também ampliou este ano o grupo de pessoas que não pode entregar a declaração em formulário de papel. A partir de agora, o contribuinte que recebeu rendimentos com exigibilidade suspensa do Imposto sobre a Renda (que está depositado em juízo, aguardando determinação final da Justiça) também será obrigado a entregar a declaração pela internet.
Por fim, o prazo para a entrega da declaração foi alterado em apenas um minuto. No ano passado, o contribuinte podia realizar a declaração até as 24 horas do último dia de recolhimento - agora esse prazo é até as 23h59.
Segundo Adir, a expectativa é de que o órgão receba 24 milhões de declarações em 2010, ante 25,5 milhões em 2009. O período de entrega das declarações vai de 1º de março a 30 de abril. Apesar de as mudanças flexibilizarem as regras para cerca de 10 milhões de pessoas, a Receita não espera uma redução da mesma magnitude. Isso porque as pessoas têm motivos variados para prestar contas à Receita. Sem as mudanças, Adir estimava que cerca de 27 milhões entregariam declarações. Agora, a expectativa é de 24 milhões. “Tem muita gente que não precisa, mas entrega declarações”, disse Adir.
Contribuintes que deixarem o Brasil de forma definitiva não precisarão mais fazer declaração de renda em no máximo 30 dias da saída do País. Agora, a declaração será feita somente em abril do ano seguinte à saída do contribuinte do Brasil. Mas a Receita também criou uma nova obrigação para esse cidadão: ele terá de comunicar sua saída definitiva do País à Receita até fevereiro do ano seguinte. Os contribuintes que deixam o País, mas ainda têm rendimentos no Brasil, têm tributação de 25% exclusiva na fonte.
Faça uma Simulação
Você pode adquirir casa, carro ou moto pagando parcelas mensais sem juros.
Ver PlanosFaça uma Simulação!
Programe a compra do seu bem Sem Juros
Consórcio de Imóveis
Compre sem juros imóvel comercial ou residencial, construa ou reforme.
Consórcio de Carros
Compre automóveis, caminhões, caminhonetas, novos ou usados.
Consórcio de Motos
Compre qualquer marca ou modelo de moto, nacional ou importada, nova ou usada
Consórcio de Serviços
Crédito para viagens, estudos, saúde e estética, festas, casamento e muito mais!