Prazo de entrega de imóvel requer atenção
Prazo de entrega de imóvel requer atenção
Publicado em: 10/05/2011
Ofertas incontáveis e facilidades de pagamento atraem uma quantidade cada vez mais crescente de clientes no mercado imobiliário. Porém, um aspecto que o comprador deve ficar alerta é em relação ao prazo de entrega de imóveis novos.
Veja as recomendações:
Documentação – Devem ser analisados o título de propriedade do terreno, projeto de construção, orçamento e cronograma da obra, memorial descritivo das especificações da obra, certidão negativa de débitos, certidões de impostos e de distribuição de processos judiciais e discriminação das frações ideais do terreno.
Rescisão de contrato antes da entrega – No caso de rescisão somente por parte do comprador, o contrato prevê que os valores sejam retidos pelo vendedor. Mas, a construtora não pode reter todos os valores. Se houver insatisfação em relação ao percentual da restituição, há possibilidade de recorrer à Justiça.
Rescisão de contrato após o atraso na entrega – O atraso injustificado da obra é motivo para a rescisão do contrato. Os valores a serem restituídos serão determinados pelo juiz, que irá avaliar a situação, conforme cláusulas do contrato, razões do atraso e prejuízos que o comprador sofreu.
Ressarcimento em casos de atraso e prejuízos- Para obter a restituição, o cliente deve mover uma ação judicial e comprovar se houve prejuízos devido ao atraso na entrega do empreendimento.
Inadimplência em caso de apartamentos em regime de obra por administração- A construção por administração controla os valores a serem investidos na obra. De acordo com o contrato, é possível prever mecanismos que reduzem o risco de paralisação da obra, como a compra dos imóveis inadimplentes pelo condomínio.
Pagamento do condomínio no caso de atraso na entrega das chaves – Por lei, o comprador é responsável pelo pagamento do condomínio. Porém, se pagar a cota condominial no período em que não tomou posse efetiva do imóvel, pode propor uma ação judicial para ser ressarcido.
Taxa de decoração - Não há ilegalidade na cobrança desta taxa, desde que seja prevista no contrato. Antes de fechar o negócio, é necessário analisar cuidadosamente as cláusulas e verificar a forma de aplicação da taxa de decoração pela construtora.
Fique atento a esses cuidados prévios para evitar ou resolver problemas antes de assinar o contrato.
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