Presença do FGTS no sistema de consórcio
Entre vantagens e facilidades disponíveis no sistema de consórcio, consulte dúvidas e informações com uma administradora autorizada.
Publicado em: 30/12/2016 | Atualizado em: 30/12/2016
De acordo com dados divulgados recentemente pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) têm sido utilizados de diversas maneiras no consórcio imobiliário. Além de ajudar durante a oferta de lance ou para complementar o valor da carta de crédito para aquisição de imóvel residencial, a partir da entrada em vigor da Lei 12.058/2009 a utilização foi ampliada para os consorciados-trabalhadores contemplados e de posse do imóvel, que desde então podem amortizar, liquidar saldo devedor e ainda pagar parte das prestações.
Desde a liberação dessa ação, iniciada efetivamente em 2010, mais de 23 mil trabalhadores-consorciados já transferiram parte ou total de sua conta no FGTS. Só este ano, de janeiro a outubro, 2.617 consorciados utilizaram mais de R$ 97 milhões.
É importante lembrar, que esses benefícios devem respeitar algumas regras. Portanto, antes de tomar qualquer atitude e se você já faz parte do sistema de consórcio, consulte a sua administradora.
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