Saiba quais são as formas de Participação no Grupo de Consórcio Imobiliário
Saiba quais são as formas de Participação no Grupo de Consórcio Imobiliário
Publicado em: 15/04/2011
Ao adquirir uma cota de Consórcio de imóveis, você passa a fazer parte de um grupo, formado por pessoas físicas ou jurídicas, com a finalidade de formar uma poupança destinada à compra - no caso, de imóveis - por meio de autofinanciamento.
Todos os participantes do grupo contribuem com a formação da poupança por meio do pagamento de prestações mensais sem juros, calculadas de acordo com o valor total do crédito contratado, mais taxa de administração e fundo de reserva.
O consumidor poderá aderir a um grupo de Consórcio imobiliário:
em formação: neste caso a administradora ainda está reunindo as pessoas em número suficiente que permita atingir o objetivo do Consórcio, ou seja, contemplação de seus integrantes em prazo predeterminado.
já formado (é aquele grupo que já realizou a assembléia de constituição, ou seja, já está operando):
• cota vaga: essa cota está disponível à comercialização. A aquisição da cota é feita diretamente com a administradora.
• cota de transferência (cessão de contrato de participação com a anuência da administradora): você compra a cota diretamente do consorciado. Você estará assumindo, portanto, integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.
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