Você sabe como declarar seu consórcio de imóveis?
Você sabe declarar seu consórcio?
Publicado em: 16/08/2011
Pessoas físicas que declaram impostos de renda e possuem consórcio de imóvel devem declarar o investimento. Veja como:
* Se você foi contemplado e tem o imóvel alienado
- Informar o saldo devedor na tabela de dívidas e ônus
-Declarar com base no valor pago
- Discriminar o máximo possível sobre o imóvel: valor, número de matrícula, endereço e data de aquisição em “bens e direitos”.
*Se você não foi contemplado:
- Declarar na tabela de bens e direitos sob o código 95.
- Relacionar no histórico o valor pago durante o período declarado
*Se você já foi contemplado e não utilizou o crédito:
- Declarar na tabela de bens e direitos
- Detalhe a contemplação no campo “discriminação”, informando o valor gasto em prestações até a data, dia da contemplação, grupo, cota e etc.
Faça uma Simulação
Você pode adquirir casa, carro ou moto pagando parcelas mensais sem juros.
Ver PlanosFaça uma Simulação!
Programe a compra do seu bem Sem Juros
Consórcio de Imóveis
Compre sem juros imóvel comercial ou residencial, construa ou reforme.
Consórcio de Carros
Compre automóveis, caminhões, caminhonetas, novos ou usados.
Consórcio de Motos
Compre qualquer marca ou modelo de moto, nacional ou importada, nova ou usada
Consórcio de Serviços
Crédito para viagens, estudos, saúde e estética, festas, casamento e muito mais!